UCT Urgente

UCT Urgente

06.05.09

PARTICIPE DO NOVO CONCURSO CULTURAL DA UCT


Depois da escolha do nome de seu Jornal, a UCT vem com mais um novo concurso cultural, agora enfocando temas tratados em nossas atividades.

Escreva um texto de até cinco linhas (aproximadamente 400 caracteres) respondendo à pergunta:

“O que você faria para melhorar o transporte público da sua cidade?


As cinco melhores respostas ganharão um vale presente da Saraiva, no valor de 50 reais.

Mande sua frase para: concursocultural@uct-fetranspor.com.br.

Veja abaixo o regulamento:



> REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“O que você faria para melhorar o transporte público da sua cidade?

1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da UCT, bem como seus parentes de primeiro grau, além de pessoas ligadas à organização deste concurso.

2. O período de participação inicia-se em 06/05/09 e encerra-se em 23/06/09

3. Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art 3, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da UCT ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.

4. Para participar, os concorrentes deverão enviar por email (para concursocultural@uct-fetranspor.com.br) ou por carta (Rua da Assembléia 10, 39 andar, CEP 20011-901 – RJ)
um texto de até cinco linhas (aproximadamente 400 caracteres) respondendo a pergunta:
“O que você faria para melhorar o transporte público da sua cidade?

5. O participante deverá ser empregado de uma das empresas ou sindicatos associados da Fetranspor. Cada concorrente poderá participar com quantos textos quiser, fornecendo seu nome, cargo e empresa em que trabalha.

6. Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão suas propostas julgadas por uma comissão julgadora da UCT criada especialmente para este concurso cultural.

7. Os 5 melhores textos serão escolhidos por esta banca julgadora.

8. A divulgação dos vencedores ocorrerá até o dia 02/07/2009 e os ganhadores serão informados através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecidos em sua inscrição.

9. A UCT envidará todos os esforços para que os ganhadores sejam notificados no prazo de 10 dias úteis após o julgamento, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.

10. Não serão válidas as participações recebidas após o dia 23/06/2008 e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento.

11. O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.

12. Os nomes dos vencedores serão divulgados no website  www.uct-fetranspor.com.br, a partir do dia 02/07/09.

13. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela UCT e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

14. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora, todos os textos enviados, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos patrimoniais de autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação. Os textos serão convertidos em propriedade única e exclusiva da UCT, de maneira irrevogável. A UCT terá o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou. Os textos devem conter apenas material de autoria e iniciativa própria do participante, sendo vedada a assistência de qualquer tipo, inclusive de terceiros.

15. Os ganhadores do concurso receberão como prêmio um Vale Presente da Saraiva no valor de R$ 50,00.

16. O ganhador concorda tacitamente em ceder à UCT, gratuitamente e pelo prazo de um ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.

17. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador no endereço informado, sem qualquer ônus e no prazo de 30 dias a contar da apuração do concurso, mediante recibo ou comprovante idôneo de entrega. A responsabilidade da UCT com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.

18. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a UCT, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio. A UCT se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação através dos canais que achar mais adequado. Suas decisões são finais e irrecorríveis.

19. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela UCT, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.

20. A UCT não será responsável pelo conteúdo dos textos e serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica.

21.  O prêmio que não estiver disponível por qualquer razão relevante, poderá ser substituído por outro equivalente ou similar a exclusivo critério da UCT. Não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Reclamações e garantias concernentes ao prêmio devem ser dirigidas diretamente à empresa fabricante, não cabendo nenhuma responsabilidade à UCT com relação a estes aspectos. Considerando que o valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante da Nota Fiscal do prêmio.

22. A participação neste concurso cultural, que não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

23. O valor total estimado da premiação é de R$ 250,00 (cinco vales de R$ 50,00)
                                                                                                                                                                       24 – São promotoras deste Concurso: UCT – UNIVERSIDADE CORPORATIVA DOS TRANSPORTES E A FETRANSPOR – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO RIO DE JANEIRO.