UCT Urgente
06.05.09
PARTICIPE DO NOVO CONCURSO CULTURAL DA UCT
Depois da escolha do nome de seu Jornal, a UCT vem com mais um novo concurso cultural, agora enfocando temas tratados em nossas atividades.
Escreva um texto de até cinco linhas (aproximadamente 400 caracteres) respondendo à pergunta:
“O que você faria para melhorar o transporte público da sua cidade?
As cinco melhores respostas ganharão um vale presente da Saraiva, no valor de 50 reais.
Mande sua frase para: concursocultural@uct-fetranspor.com.br.
Veja abaixo o regulamento:
> REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“O que você faria para melhorar o transporte público da sua cidade?
1.
Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem
o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os
funcionários da UCT, bem como seus parentes de primeiro grau, além de
pessoas ligadas à organização deste concurso.
2. O período de participação inicia-se em 06/05/09 e encerra-se em 23/06/09
3.
Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente
cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art 3, não é necessária a
compra de qualquer bem, direito ou serviço da UCT ou de terceiros, e a
apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou
operação assemelhada.
4. Para participar, os concorrentes
deverão enviar por email (para concursocultural@uct-fetranspor.com.br) ou por carta
(Rua da Assembléia 10, 39 andar, CEP 20011-901 – RJ) um texto de até cinco linhas (aproximadamente 400 caracteres) respondendo a pergunta:
“O que você faria para melhorar o transporte público da sua cidade?
5. O participante deverá ser
empregado de uma das empresas ou sindicatos associados da Fetranspor.
Cada concorrente poderá participar com quantos textos quiser, fornecendo
seu nome, cargo e empresa em que trabalha.
6. Todos os
participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão suas
propostas julgadas por uma comissão julgadora da UCT criada
especialmente para este concurso cultural.
7. Os 5 melhores textos
serão escolhidos por esta banca julgadora.
8.
A divulgação dos vencedores ocorrerá até o dia 02/07/2009 e os
ganhadores serão informados através do endereço eletrônico (e-mail),
correio ou telefone, fornecidos em sua inscrição.
9. A UCT
envidará todos os esforços para que os ganhadores sejam notificados no prazo
de 10 dias úteis após o julgamento, mas caso seja impossível
localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem
infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será
desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e
assim sucessivamente.
10. Não serão válidas as participações
recebidas após o dia 23/06/2008 e serão desclassificadas para efeito de
premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações
requeridas de forma completa e correta ou que não estejam conforme o
disposto neste regulamento.
11. O prêmio só será atribuído
após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento
deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as
cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do
prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e
assim sucessivamente.
12. Os nomes dos vencedores serão divulgados no website www.uct-fetranspor.com.br, a partir do dia 02/07/09.
13.
Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos
pela UCT e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as
regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento
sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão
julgadora.
14. Os participantes, ao fazerem suas inscrições,
manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também
concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora,
todos os textos enviados, com direito de manipulação, concordando em
assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles
relativos a direitos patrimoniais de autor, incluindo os direitos
morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob
pena de desclassificação. Os textos serão convertidos em propriedade
única e exclusiva da UCT, de maneira irrevogável. A UCT terá o direito
ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de
notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as
enviou. Os textos devem conter apenas material de autoria e iniciativa
própria do participante, sendo vedada a assistência de qualquer tipo,
inclusive de terceiros.
15. Os ganhadores do concurso receberão como prêmio um Vale Presente da Saraiva no valor de R$ 50,00.
16.
O ganhador concorda tacitamente em ceder à UCT, gratuitamente e pelo
prazo de um ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz
para efeito de divulgação deste concurso.
17. O prêmio será
entregue gratuitamente ao ganhador no endereço informado, sem qualquer
ônus e no prazo de 30 dias a contar da apuração do concurso, mediante
recibo ou comprovante idôneo de entrega. A responsabilidade da UCT com
o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
18. Os
participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição
e participação, que a UCT, seus diretores ou empregados assim como os
de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim
como de qualquer problema externo ou de força maior que possa
impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do
prêmio. A UCT se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso
não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo
a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva
divulgação através dos canais que achar mais adequado. Suas decisões
são finais e irrecorríveis.
19. Serão automaticamente excluídos
os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do
prêmio na forma estabelecida pela UCT, ou que tentarem fraudar ou
burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser
alterado por motivo de força maior.
20. A UCT não será
responsável pelo conteúdo dos textos e serão
desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso,
difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer
ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter
preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com
linguagem grosseira, obscena ou pornográfica.
21. O prêmio que
não estiver disponível por qualquer razão relevante, poderá ser
substituído por outro equivalente ou similar a exclusivo critério da
UCT. Não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em
parte. Reclamações e garantias concernentes ao prêmio devem ser
dirigidas diretamente à empresa fabricante, não cabendo nenhuma
responsabilidade à UCT com relação a estes aspectos. Considerando que o
valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de
flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o
contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento
ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o
valor constante da Nota Fiscal do prêmio.
22. A participação
neste concurso cultural, que não tem por objetivo a formação de
cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com
terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
23. O valor total estimado da premiação é de R$ 250,00 (cinco vales de R$ 50,00)
24 – São promotoras deste Concurso: UCT – UNIVERSIDADE CORPORATIVA DOS
TRANSPORTES E A FETRANSPOR – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DO RIO DE JANEIRO.