UCT Urgente
18.02.09
UCT lança seu Jornal e promove concurso
Hoje, durante a formatura do Programa Motorista Cidadão, foi realizado o lançamento do novo Jornal da UCT. Trata-se de mais um veículo de comunicação da UCT, criado para oferecer uma nova opção de escolha. Agora, além da Internet, você poderá acompanhar as atividades da UCT também por jornal e levar o seu conteúdo para qualquer lugar.
Os princípios de comunicação da UCT continuam os mesmos, ou seja, a sua participação é muito importante. O novo jornal contará com seções do leitor, casos do dia a dia, entrevistas e muito mais.
E você já pode começar a participar ativamente escolhendo o nome de nosso novo jornalzinho. A UCT está promovendo o Concurso Cultural “Você escolhe o nome do Jornal da UCT” e dará ao ganhador um super prêmio: Um computador modelo Desktop com monitor LCD.
Veja o regulamento abaixo e participe.
> REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Você escolhe o nome do Jornal da UCT”
1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento. Estão impedidos de participar, os funcionários da UCT, bem como seus parentes de primeiro grau, além de pessoas ligadas a organização deste concurso.
2. O período de participação inicia-se em 18/02/09 e encerra-se em 18/03/2009
3. Para participar deste concurso, que tem caráter exclusivamente cultural, e que é realizado nos termos da Lei nº 5.768/71, art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 art 3, não é necessária a compra de qualquer bem, direito ou serviço da UCT ou de terceiros, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
4. Para participar, os concorrentes deverão enviar por email (para uct@uct-fetranspor.com.br) ou por carta (Rua da Assembléia 10, 39 andar, CEP 20011-901 – RJ) uma sugestão de nome para o Jornal da UCT.
5. O participante deverá ser empregado de uma das empresas ou sindicatos associados da Fetranspor. Cada concorrente poderá participar com quantos nomes quiser, fornecendo seu nome, cargo e empresa em que trabalha.
6. Todos os participantes que cumprirem o descrito neste regulamento terão suas propostas de nomes julgadas por uma comissão julgadora da UCT criada especialmente para este concurso cultural.
7. Três (3) nomes serão escolhidos por esta banca julgadora e serão disponibilizados por enquete de 19/03/2009 até 26/03/2009 para votação no site da UCT. O nome mais votado na enquete será o vencedor.
8. Caso haja empate no número de votos a decisão ficará a cargo da banca julgadora.
9. A divulgação do nome vencedor ocorrerá até o dia 30/03/2009 e os ganhadores serão informados através do endereço eletrônico (e-mail), correio ou telefone, fornecidos em sua inscrição.
10. A UCT envidará todos os esforços para que o ganhador seja notificado no prazo de 10 dias úteis após o julgamento, mas caso seja impossível localizá-lo ou se estes esforços por qualquer razão se mostrarem infrutíferos neste período, o concorrente não localizado será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida, e assim sucessivamente.
11. Não serão válidas as participações recebidas após o dia 18/03/2008 e serão desclassificadas para efeito de premiação além destas, aquelas em que não constarem as informações requeridas de forma completa e correta ou que não estejam conforme o disposto neste regulamento.
12. O prêmio só será atribuído após a verificação do cumprimento de todas as regras do regulamento deste concurso, sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
13. Os nomes dos vencedores serão divulgados no website www.uct-fetranspor.com.br, a partir do dia 30/03/09.
14. Todas as questões serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela UCT e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso pela sua participação, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
15. Os participantes, ao fazerem suas inscrições, manifestam sua total concordância com as regras deste concurso e também concordam em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora, todos nomes enviados, com direito de manipulação, concordando em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos patrimoniais de autor, incluindo os direitos morais e/ou de propriedade industrial, em seu todo ou em parte, sob pena de desclassificação. Os nomes serão convertidos em propriedade única e exclusiva da UCT, de maneira irrevogável. A UCT terá o direito ilimitado de utilizar toda a informação sem a obrigatoriedade de notificar ou entregar qualquer contraprestação ao participante que as enviou. Os nomes devem conter apenas material de autoria e iniciativa própria do participante, sendo vedada a assistência de qualquer tipo, inclusive de terceiros.
16. O ganhador do concurso fará jus, ao seguinte prêmio:
* 01 Computador modelo Desktop com Monitor LCD.
17. O ganhador concorda tacitamente em ceder à UCT, gratuitamente e pelo prazo de um ano, seus direitos de nome, imagem, endereços e sons de voz para efeito de divulgação deste concurso.
18. O prêmio será entregue gratuitamente ao ganhador no endereço informado, sem qualquer ônus e no prazo de 30 dias a contar da apuração do concurso, mediante recibo ou comprovante idôneo de entrega. A responsabilidade da UCT com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
19. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a UCT, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação no concurso e/ou no recebimento do prêmio. A UCT se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso, fazendo a respectiva divulgação através dos canais que achar mais adequado. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
20. Serão automaticamente excluídos os participantes que se recusarem a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela UCT, ou que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
21. A UCT não será responsável pelo conteúdo das propostas de nomes e serão desclassificadas as participações de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica.
22. O prêmio que não estiver disponível por qualquer razão relevante, poderá ser substituído por outro equivalente ou similar a exclusivo critério da UCT. Não poderá ser convertido em dinheiro, em sua totalidade ou em parte. Reclamações e garantias concernentes ao prêmio devem ser dirigidas diretamente à empresa fabricante, não cabendo nenhuma responsabilidade à UCT com relação a estes aspectos. Considerando que o valor do prêmio é estimado, este pode sofrer alterações em função de flutuações de mercado, negociações ou outros fatores. Nestes casos, o contemplado, em nenhuma hipótese, terá ônus ou direito a ressarcimento ou recebimento da diferença entre o valor estimado em regulamento e o valor constante da Nota Fiscal do prêmio.
23. A participação neste concurso cultural, que não tem por objetivo a formação de cadastro para propaganda ou promoções ou sua comercialização com terceiros, implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
24. O valor total estimado da premiação é de R$ 2.000,00
25 – São promotoras deste Concurso: UCT – UNIVERSIDADE CORPORATIVA DOS TRANSPORTES E A FETRANSPOR – FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO RIO DE JANEIRO.