UCT Urgente
16.10.09
Você conhece o Projeto de Ensino Médio da UCT?
1. POR QUE SE JUSTIFICA O PROJETO DE ENSINO MÉDIO PARA O SETOR?
Hoje o Estado e as empresas concessionárias de transporte de passageiros lutam por um atendimento de alta qualidade aos cidadãos, sobretudo motivadas pelo crescimento econômico e vocação turística do Estado. Os níveis de escolaridade no setor de transporte estão aquém dos índices de escolaridade do país especialmente no que se refere ao ensino médio. O investimento em educação, especialmente em nível da formação, é prioritário na agenda do setor visando a excelência na prestação de serviços como vetor de sustentação aos ideais de mobilidade urbana cidadã.
2. ESSE PROJETO, QUE SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E FETRANSPOR - UCT, TEM ALGUMA DENOMINAÇÃO ESPECIAL?
O nome é: Projeto de Aceleração de Aprendizagem - AUTONOMIA. Tem esse nome especial porque é fruto da parceria com a Fundação Roberto Marinho, que por sua vez, desenvolveu toda a metodologia educacional apoiada nas Telessalas® e nos currículos integrados das disciplinas. A metodologia respeita o “saber” trazido pelos alunos para construir novos conceitos e novas aptidões. Portanto, os professores que atuarão no Projeto foram especialmente preparados pela própria Fundação Roberto Marinho.
3. COMO COMPATIBILIZAR OS DIVERSOS HORÁRIOS DE TRABALHO COM A PARTICIPAÇÃO NO CURSO?
Deve estar muito claro para os candidatos que não há em princípio a possibilidade de flexibilização do horário das aulas. A organização que oferece a sala de aula para o curso escolherá o melhor horário / dia que atenda de modo geral seus objetivos e disponibilidade do público-alvo.
4. QUAL É O LIMITE DE ALUNOS POR TURMA?
O limite máximo é de 35 participantes e o mínimo é de 20 participantes, ou seja, números inferiores inviabilizam a formação de uma turma.
5. QUAL É CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CURSO?
A carga horária semanal é de 10 horas e 30 minutos, dividas em 3 dias da semana, com 3h30m de duração.
6. EM QUE DIAS DA SEMANA SERÂO REALIZADAS AS AULAS?
Ficará a cargo de cada local que oferece o curso definir os dias da semana em que as mesmas ocorrerão.
7. QUAL É A DURAÇÃO TOTAL DO CURSO?
O curso será realizado em 2 (dois) anos com a seguinte previsão: iniciar em outubro de 2009 e terminar em outubro de 2011, em regime seqüencial. Assim só receberá o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO, o aluno que cumprir todos os módulos sequencialmente.
8. PORQUE O CURSO TERÁ A DURAÇÃO DE 2 ANOS?
Essa foi uma condição especial solicitada pelo Setor e aceita pela Secretaria de Estado de Educação, considerando as características do regime de trabalho dos empregados, especialmente dos operacionais. Assim ao invés de termos aulas todos os dias, teremos aulas 3 vezes por semana resultando nos 2 anos de curso.
9. É POSSIVEL PARA UMA EMPRESA QUE NÃO TEM PÚBLICO PARA FORMAR UMA TURMA OFERECER VAGAS PARA OUTRA EMPRESA?
Esse é o ideal. Juntar esforços, fazer parcerias, otimizar recursos. Se uma empresa não conseguir formar uma turma poderá juntar-se a outra empresa. O Sindicato pode ajudar nesse processo para efetivar parcerias.
10. SE HOUVER MAIS CANDIDATOS “APTOS” DO QUE AS VAGAS DISPONÍVEIS?
O SEST-SENAT, a UCT ou outra entidade do projeto poderá receber alunos excedentes.
11. O QUE É UM CANDIDATO APTO?
Será considerado apto o candidato que tiver idade superior a 17 anos e tiver completado o Ensino Fundamental. Outras informações ficarão a cargo do pessoal das secretarias das Unidades Escolares, as quais as turmas estarão ligadas.
12. QUAL É A RELAÇÃO ENTRE A UNIDADE ESCOLAR É O PROJETO ENSINO MÉDIO?
A Unidade Escolar é a escola estadual que fica mais próxima dos locais / endereços das salas de aula do Projeto no Setor de Transportes de Passageiros que fará a gestão das atividades educacionais: registrando matrículas, emitindo certificados, coordenando os professores e administrando o processo de ensino-aprendizagem (notas; freqüência; documentação etc.)
13. QUEM É O PÚBLICO-ALVO DO PROJETO? APENAS EMPREGADOS DO QUADRO, COM CARTEIRA ASSINADA? OS TERCEIROS PODERÃO PARTICIPAR DOS CURSOS?
O critério para formação das turmas é uma prerrogativa do Setor por força do Convênio assinado com a Secretaria de Estado de Educação. Portanto, o empregado terceirizado prestando serviço na empresa, potencialmente é candidato ao curso.
14. E OS LICENCIADOS? PODEM PARTICIPAR DO PROJETO?
A resposta da pergunta acima vale para esse caso. O licenciado não está impedido de se candidatar ao Curso de Ensino Médio. Nesse caso também, cabe ao Setor definir o critério para análise do pedido. Entretanto, em casos especiais podem haver entraves jurídicos a essa participação que devem ser devidamente avaliados.
15. HAVERÁ ALGUMA FACILIDADE DE TRANSPORTE PARA O ALUNO MATRICULADO NO PROJETO DE ENSINO MÉDIO?
O aluno do projeto estará matriculado na Escola Estadual mais próxima ao local das aulas. Como aluno do ensino formal, fará jus a gratuidade com a utilização de Cartão RioCard estudantil.
16. SE O “EMPREGADO ESTUDANTE” RECEBE O RIOCARD, ELE PROVAVELMENTE TERÁ OUTRAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS. QUAIS SÃO?
O aluno matriculado no ensino formal terá que cumprir as regras de freqüência e de aproveitamento definidas pela Secretaria de Estado e Educação para o curso em que está matriculado. Será beneficiado, por outro lado, pela CERTIFICAÇÃO emitida pela Unidade Escolar da Secretaria Estadual de Educação e reconhecida pelo MEC.
17. OS ALUNOS TERÃO QUE SE INSCREVER PARA FAZER AS PROVAS? ONDE ELAS OCORRERÃO?
Não os alunos matriculados serão avaliados durante o curso no próprio local onde acontecem as aulas.
18. COMO SERÃO EFETIVADAS AS MATRÍCULAS NO CURSO?
Teremos dois momentos para a efetivação das matrículas. O primeiro a cargo das empresas/organizações que estarão sediando as turmas e/ou participando do projeto com a indicação de candidatos. O segundo, com a escola estadual que estará “funcionando” nas empresas/ organizações. Assim teremos critérios internos - do setor - e os critérios formais do estado para aprovação de um aluno.
19. AS MATRÍCULAS SOB RESPONSABILIDADE DA ESCOLA ESTADUAL OCORRERÃO NA PRÓPRIA ESCOLA?
Não. A Escola Estadual efetuará a matrícula no próprio local onde estarão funcionando as salas de aula.